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Chat Control: o que já é lei e o que continua em discussão

Uma norma em vigor, uma proposta permanente e documentos de negociação têm alcances jurídicos diferentes. Veja como distingui-los.

Documentos com contornos verdes e um balão de conversa com cadeado; texto inglês sobre Chat Control, leis, propostas e negociações.

Atualizado a 22 de outubro de 2026

Quando se fala de Chat Control, surge quase de imediato uma pergunta: alguém poderá ler as nossas conversas privadas?

A resposta depende do texto em causa. Chat Control é um nome informal usado no debate sobre medidas europeias contra o abuso sexual de crianças em linha. Sob esta designação encontram-se uma legislação temporária já em vigor e uma proposta de regulamento permanente, com um percurso distinto.

Em 22 de outubro de 2026, as fontes oficiais consultadas não comprovam a adoção definitiva do regulamento permanente. Existem documentos e reuniões de negociação, mas seria incorreto apresentá-los como a aprovação de uma lei. A ficha do Parlamento Europeu sobre o processo 2022/0155(COD) continua a indicar que se aguarda a posição do Parlamento em primeira leitura.

A norma temporária já está em vigor

O Regulamento (UE) 2026/1881, de 24 de julho de 2026, foi publicado a 28 de julho e entrou em vigor a 31 de julho. Aplica-se até 3 de abril de 2028.

Permite aos prestadores de determinados serviços de mensagens e comunicação realizar atividades voluntárias para detetar e denunciar o abuso sexual de crianças em linha e remover o material correspondente. Introduz uma derrogação limitada a algumas regras de confidencialidade das comunicações eletrónicas, sujeita a condições. O RGPD continua a aplicar-se. Aqui, «voluntárias» descreve a escolha do prestador de realizar essas atividades.

As comunicações com cifragem de ponta a ponta estão excluídas deste regulamento. O artigo 1.º, n.º 3, refere-se às comunicações às quais essa cifragem é, foi ou será aplicada. O artigo 3.º reafirma esse limite. O texto exclui também a análise das comunicações áudio. Regulamento (UE) 2026/1881, artigos 1.º, 3.º e 11.º.

Estas disposições não introduzem uma obrigação geral de controlar todas as conversas. A exclusão diz respeito, porém, a este regulamento específico: não constitui uma isenção de todas as outras leis nem determina o conteúdo das futuras regras permanentes.

Em que ponto está o regulamento permanente

A proposta permanente é identificada pelo número 2022/0155(COD). As versões elaboradas ao longo do processo não são intercambiáveis.

No documento do Conselho ST 15318/25, de 13 de novembro de 2025, o texto preparado para o mandato de negociação eliminava as disposições sobre obrigações de deteção e incluía as atividades voluntárias entre as possíveis medidas de redução do risco. Era um texto preparado para negociar. Documento do Conselho, secção II, alíneas b e c.

A discussão posterior está também documentada numa nota da Presidência de 24 de julho de 2026, WK 10939/26. Distingue conteúdos públicos e não públicos e discute possíveis ordens de deteção e pesquisas por iniciativa dos prestadores. Entre os pontos apresentados pelo Parlamento, refere a proteção da cifragem de ponta a ponta, a rejeição da análise generalizada de conteúdos não públicos e a exigência de medidas direcionadas sujeitas a autorização judicial. São posições e hipóteses de trabalho descritas na nota, não disposições definitivamente aprovadas. Nota da Presidência, páginas 1–3 do anexo.

Para perceber o que poderá mudar, é necessário conhecer a data, a versão e o estado do documento. A proposta inicial de 2022, uma posição de 2025 e uma nota de trabalho de 2026 correspondem a etapas diferentes do mesmo processo.

O que sabemos depois de 20 de outubro

Para 20 de outubro tinham sido convocadas em Bruxelas duas reuniões sobre o regulamento permanente.

O aviso CM 4513/26 previa, às 10:00, uma discussão técnica sobre um possível pacote de medidas de deteção, com referência ao documento WK 15701/26. O aviso CM 4514/26 previa, às 14:30, uma reunião sobre o estado das negociações interinstitucionais e os próximos passos, com referência a WK 15702/26. Convocatória da reunião técnica, convocatória sobre a negociação.

No registo do Conselho consultado a 22 de outubro, WK 15701/26 e WK 15702/26 estão listados, mas o seu conteúdo não está acessível. Nas fontes públicas verificadas não encontrámos um relato que permita confirmar os resultados dessas reuniões. Registo do Conselho, processo 2022/0155(COD).

As convocatórias comprovam o que estava previsto. Por si só, não demonstram que as reuniões se realizaram, que decisões foram tomadas ou que foi aprovado um texto final. O título de um documento inacessível não permite reconstituir o seu conteúdo.

Porque se fala de análise no dispositivo

No debate técnico surge o termo client-side scanning: a análise de conteúdos no dispositivo, onde podem estar legíveis antes da cifragem ou depois da decifragem.

Imaginemos uma mensagem analisada no telemóvel antes de ser cifrada e enviada. A transferência posterior pode estar protegida pela criptografia, embora esse controlo já tenha analisado o conteúdo. Para avaliar a confidencialidade de todo o percurso, é preciso compreender também que informações esse controlo pode comunicar para fora do dispositivo.

O estudo Bugs in our Pockets, de Hal Abelson e outros investigadores, examina riscos de segurança, possibilidades de abuso e formas de contornar sistemas de análise no dispositivo. É uma análise das tecnologias e dos seus riscos; não demonstra que uma solução específica seja imposta pela legislação europeia atualmente em vigor. Estudo sobre análise no dispositivo.

Perante uma proposta concreta, as perguntas tornam-se precisas: que conteúdos são analisados? O controlo abrange todos ou utilizadores identificados? O que sai do dispositivo? Quem pode alterar os critérios de deteção? Como se corrigem os erros e como se contesta uma denúncia?

O que observar na próxima atualização

A proteção das crianças exige medidas eficazes. Para as avaliar, é preciso conhecer tanto os resultados pretendidos como o funcionamento dos controlos propostos.

Quando uma notícia anuncia um novo passo sobre Chat Control, três informações ajudam a compreender o seu alcance:

  1. O texto citado. Trata-se do regulamento temporário ou da proposta permanente? São indicados um número e uma versão?
  2. A decisão tomada. É uma convocatória, uma posição negocial, um acordo provisório ou um ato definitivamente adotado?
  3. Os efeitos nas comunicações. Que serviços e conteúdos estão abrangidos? Que exclusões, autorizações e vias de recurso estão previstas?

Estas informações esclarecem o que um serviço pode ou deve fazer com as nossas conversas. A palavra «aprovado», sem identificar o documento e a etapa a que se refere, deixa precisamente a pergunta mais importante por responder.

Para aprofundar a parte técnica, pode ler o que protege a cifragem de ponta a ponta e que limites persistem.